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CONFISSÕES (QUASE) SECRETAS

 

Por Cora Andrade e Ingrid Gonzaga

 

Arte: Ester de Brito

Um assassinato é cometido e o assassino, arrependido, vai em busca de ajuda. E, para que ele tenha coragem de revelar seus segredos mais obscuros, precisa confiar que nada do que disser será ouvido por uma terceira pessoa. O sigilo é essencial.

A reação natural de muitos, ao ouvir o relato do crime cometido, seria a de contar às autoridades. Mas, profissionalmente, alguns ouvidos não têm essa permissão, podendo, salvo algumas exceções, somente aconselhar o confessante.  

O assassino vai até uma igreja. “Perdoe-me, padre, pois eu pequei”, diz. Para os católicos, é essa a frase que inicia um processo de reconciliação com o divino. A confissão é o sacramento em que os pecadores contam aos padres suas faltas, para serem desculpados. 

O Direito Canônico da Igreja Católica, conjunto de regras da instituição, em concordância da lei brasileira, proíbe os padres de revelar qualquer tópico dito no confessionário — a mera insinuação de algo confessado pode destituí-los de seus deveres como sacerdotes, se denunciados.

Ali, o próprio Deus, além do padre, é quem está na escuta. Mas nem tudo que é confessado é imediatamente absolvido e o sacerdote, nesse caso, instrui o pecador a pedir ajuda — uma que só encontrará fora dos limites da igreja. Instrução é, principalmente, o que o criminoso irá encontrar ao confessar seu crime a outros profissionais. O que talvez não encontre seja o sigilo absoluto, que obteve do padre. 

Conversando com um psicólogo ou contando o que fez a um advogado, se algum deles julgar que há possibilidade de futuros prejuízos ao próprio assassino ou a terceiros, o segredo pode ser revelado às autoridades, como previsto nos códigos de ética de ambas as profissões. O criminoso, nas sessões de terapia e nos encontros com seu advogado, será alertado sobre as implicações de seus atos e, ainda, não terá sua culpa absolvida. 

Um profissional que poderia denunciar qualquer caso de crime, sem ferir o seu código de ética, seria o jornalista. Embora ele conte com um resguardo legal para não revelar as fontes que pedem para ficarem ocultas, em casos de interesse público — como a resolução de um assassinato — os nomes podem ser mencionados. Como aos psicólogos e advogados, cabe ao jornalista fazer uma análise e entender os riscos que a fonte pode correr, caso seu nome venha a público. 

Agora orientado, o assassino pode confessar-se para a única que, de fato, pode resolver a situação e fazer com que o criminoso lide com o que foi feito: a Justiça. É ela que tem a competência de julgar o ato e aplicar as penas cabíveis a cada caso, de acordo com a lei dos homens.

Resolvendo-se com a Justiça por conta própria, o fiel pode, enfim, retornar ao padre e solucionar suas pendências com Deus. A entidade superior sempre perdoa a todos os arrependidos. “Eu te absolvo de teus pecados em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Amém.”

Colaboradores: Katria Brabat, presidenta da Abraji; Marcelo Dentello, advogado; Maria da Glória Amados, conselheira do CRP-SP; Padre Manoel de Godoy, professor na Faculdade de Teologia dos Jesuítas de Belo Horizonte; e Talita Fabiano de Carvalho, conselheira e presidenta do CRP-SP.

O claro! é produzido pelos alunos do 3º ano de graduação em Jornalismo, como parte da disciplina Laboratório de Jornalismo - Suplemento.

Tiragem impressa: 5.000 exemplares

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