
Arte: Alessandra Ueno
No ano de 2011, a atriz brasileira Carolina Dieckmann teve seus segredos roubados. Seu computador pessoal foi invadido por um criminoso, que vazou na internet suas fotos íntimas após tentativa de extorsão. Diante disso, a justiça brasileira reagiu, dando luz à lei que leva o nome da atriz, que criminaliza a invasão de dispositivos digitais a fim de obter ou adulterar informações pessoais.
O caso foi o início de um olhar mais aprofundado para os crimes cibernéticos, que por vezes tem no anonimato a sua principal característica. Este, no entanto, não garante total segurança ao criminoso que por trás dele se esconde.
A justiça pode solicitar a quebra de um anonimato. O usuário afetado também consegue, com uma notificação extrajudicial, solicitar que os dados desse perfil sejam mantidos. “A preservação é importante, porque se o criminoso deletar as informações que estão na internet, você tem isso guardado”, afirma Leandro Morales, perito forense computacional.
O segundo passo é buscar o número de IP do usuário anônimo e descobrir sua real identidade. “Quando uma delegacia de crimes cibernéticos recebe uma denúncia, ela tem que entender quais são os aplicativos e as pessoas envolvidas”, explica Leandro. Uma vez que essas informações são apresentadas à justiça ou à polícia, uma ordem judicial pode ser enviada às plataformas — como o WhatsApp ou TikTok — para a obtenção de dados que ajudarão na investigação.
Do ponto de vista da lei, o Marco Civil da Internet determina que um conteúdo como o que prejudicou Carolina Dieckmann deve ser derrubado por ação judicial. Em casos de pornografia contra a vontade do usuário, a plataforma é responsabilizada judicialmente pela retirada do conteúdo.
Apesar dessa determinação, outras lacunas permanecem na garantia de privacidade dos usuários, especialmente em situações que não tiveram o mesmo destaque do caso Dieckmann. “As empresas, na iniciativa de moderação de conteúdo, falavam que o material não violava as regras em termos de privacidade”, comenta Verônica Barros, advogada de Direito Regulatório e Digital. Isso dificulta a retirada de conteúdos desagradáveis a certos usuários. Paulo Sarmento, advogado de Privacidade e Proteção de Dados, afirma: “Casos midiáticos têm esse apelo por respostas mais imediatas”.