
Arte: Yasmin Andrade
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O Brasil registrou 90.256 casos de desaparecimento de menores entre 2021 e abril de 2025, dos quais 34 mil ficaram sem solução, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Com isso em mente, alguns pais optam por usar tecnologias de rastreamento, como tags ou aplicativos de celular. E mesmo com diferentes perspectivas sobre o assunto, todas convergem em um mesmo propósito: o desejo de manter seus filhos seguros. Em 2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente foi sancionado, o que consolidou um equilíbrio delicado entre cuidar e vigiar — no qual o uso de ferramentas de monitoramento é autorizado, mas com limites claros em relação à vigilância excessiva, ao rastreamento oculto e à coleta desnecessária de dados sensíveis.
Bloco 1
Para Saylane da Conceição, a tecnologia de rastreamento veio como um alívio. Em concordância com a filha de 13 anos e sem tempo livre para acompanhá-la no seu caminho à escola, a mãe encontrou em um aplicativo de celular a segurança de deixá-la ir e vir sozinha ao conseguir reconhecer possíveis desvios de rota. “Foi o que proporcionou essa confiança mútua, para manter mais tranquilidade e dar mais liberdade à ela”, conclui. Camila Alves, mãe de três jovens, usa a tecnologia de maneira esporádica, quando eles fogem de suas rotinas habituais. Os filhos, por sua vez, também podem acompanhar a localização dos pais. “Mesmo quando a nossa filha mais velha não quis mais usar o aplicativo, não questionamos. Da mesma maneira, ela frequentemente está se comunicando, é um hábito da família”, diz.
Bloco 2
Sheyla Werner, pedagoga especialista em educação inclusiva, entende como ético e saudável o uso de tecnologia para localização quando construído coletivamente nas famílias, e não imposto de forma unilateral pelos pais. A prática deixa de atravessar a ideia de controle e passa a ser de acompanhamento, em que a transparência é vital: “Independente da idade, essa comunicação deve existir. Não pode ser uma informação, mas uma construção”. Ultrapassados os limites, podem começar a surgir prejuízos para a autonomia, independência e até mesmo auto-segurança do sujeito, que se torna alguém com menos confiança em si mesmo e nas suas tomadas de decisões.
Bloco 3
A experiência de Leandro Sperandio como delegado o permitiu analisar situações exitosas com o uso do mecanismo. “Houve um caso em que a criança e a mãe foram vítimas de assalto mediante restrição de liberdade. Por meio do pai, conseguimos acessar o mecanismo e frustramos os bandidos”, relata. A técnica garante uma resposta mais ágil, pois a polícia consegue iniciar o seu trabalho com a linha de investigação certeira, diferente dos demais casos em que há uma perda do “tempo de resposta” e se torna necessário realizar outras técnicas mais burocráticas e menos assertivas. Mesmo nos casos de insucesso, não há prejuízo comprometedor, pois é comum a utilização de ferramentas que acabam não levando ao resultado desejado em uma investigação.
Contribuição: Chiara de Teffé, professora de Direito Civil e Direito Digital na UFRJ

