No Brasil, 384.586 pessoas estão presas em regime fechado. 66% são negras. 200.426 estão presas provisoriamente, apesar do déficit de vagas nos presídios ser de 202.296. Os dados são do último levantamento do Sistema de Informações Penitenciárias.
530 dias foi o tempo que Jonathan Santana Macedo ficou nessa superlotação. Na manhã fria em que a polícia entrou em sua casa, teria sido levado de cueca e camiseta, não fosse sua esposa.
Também teria sido surpreendente se Jonathan não soubesse que sua foto circulava em grupos de policiais que o acusavam de ser responsável por 18 roubos. Foi denunciado por três. Viraram zero.
O único indício de autoria era a suposta existência de imagens dos objetos roubados em seu celular — não encontradas quando o aparelho foi submetido à perícia.
Nos primeiros 17 dias de cárcere mais de 20 pessoas foram levadas para reconhecê-lo. “Eu ouvia os policiais mandando as vítimas me acusarem”, conta.
Nos próximos 513 dias, Jonathan esperou o desfecho do caso, preso. Nesse meio tempo, perdeu o nascimento do seu filho. Nos primeiros dias de vida, a criança apresentou problemas de insuficiência respiratória. A única forma que Jonathan tinha para falar com a mãe era um email.
Segundo Débora Nachmanowicz de Lima, advogada de Jonathan: “Alegam a garantia da ordem pública. Razões muito abstratas. Não é que a pessoa tentou fugir ou que era uma criminosa em série”.
Em uma série de audiências de custódia, Carin Carrer, pesquisadora do sistema prisional brasileiro, presenciou vários casos de pessoas presas sob a alegação de garantia da ordem pública. “São pessoas em situação de vulnerabilidade sendo geridas pelo Estado via sistema penal”, ela comenta.
Jonathan teve sorte de ser alocado a 20km de casa. Carin conta que essa não é a regra, os novos presídios de São Paulo avançam para o interior, o que dificulta o acesso à defesa e a seus familiares.
A geógrafa explica: “Os números de prisões provisórias flutuam de 30 a 60% nos últimos anos. A maior parte dos presídios são para esses casos. Isso mostra uma ilegalidade. A prisão deveria ser na última instância”.
No mapeamento que fez em sua pesquisa, os estabelecimentos destinados ao regime fechado superam os dedicados ao regime aberto e semiaberto, mais propensos à ressocialização da população carcerária — objetivo do sistema penal.
Depois de provada sua inocência, Jonathan ganhou o pedido de indenização pelo erro judicial. A sentença previa R$ 350 mil, mas a Fazenda Pública recorreu e alegou que R$ 10 mil seriam suficientes. O processo aguarda uma resolução.
“Entra lá e fica uma semana. Me fala depois se é merecida [a indenização] ou se não é”, diz Jonathan.
Mas não existe uma regra nem grandes precedentes de o Estado conceder indenização como um direito amplamente reconhecido pelo Judiciário, explica Patrick Cacicedo, defensor público e professor de direito penal.
“Além de ter cor, [as pessoas em cárcere e parentes] têm menor acesso ao ir e vir, a provocar o estado, dialogar com a defensoria, às digitais possibilidades técnicas”, afirma Carin.
Alguém merece ver o sol nascer quadrado?
 
Por Luiza Queiroz e Luiza Missi
 
O lugar é escuro. As luzes estão apagadas e você está perto da única coisa que ilumina o cômodo: uma janela minúscula no alto da parede. Já se passaram horas – bom, na verdade, você não sabe quanto tempo passou. Você só sabe que está escuro, que você está sozinho e que você está com medo. Colocaram você ali para que você pensasse no que tinha feito de errado, mas você não consegue pensar porque até respirar está ficando difícil naquele espaço mínimo de confinamento. Não é a primeira vez que você fica trancado ali. Na maioria das vezes, você só fica encolhido em um canto com medo. Sozinho. Algumas vezes você chora. Em outras, você fica desesperado. E em outras, você sente que vai morrer.
Se você é uma criança que está de castigo, sua prisão deve acabar em alguns minutos. Mas se quem te colocou de castigo foi o Estado, você provavelmente vai ficar de 4 a 8 anos trancado. Além disso, se você for preso no Brasil, não espere passar esse tempo sozinho: com a média nacional de 69,2%* dos presídios superlotados, você acabaria dividindo uma cela projetada para 10 pessoas com, no mínimo, 16.
E, pelo menos no Brasil, as taxas de reincidência mostram que a prisão não serve para que você reflita sobre o que fez de errado (24,4% dos presos voltam a cometer crimes em menos de cinco anos). Mas se a proposta dos presídios não é reeducar, o que justifica o aprisionamento de quem violou a lei? A resposta tem razões históricas, sociais e até econômicas: a princípio, a prisão surge como uma alternativa às punições corporais usadas antes do surgimento da noção de direitos humanos, após a Revolução Francesa. O discurso de que a prisão deveria ter a finalidade de corrigir e reintegrar o indivíduo na sociedade vigorou, principalmente, durante a época do Estado de Bem-Estar Social da Europa Ocidental, nas décadas de 60 e 70. Mas a partir do final do século XX, ocorre uma transição da proposta de reintegrar o preso para a proposta de simplesmente excluí-lo da sociedade.
Para o criminologista Alessandro De Giorgi, a razão para essa mudança é econômica: nas décadas de 60 e 70, valia a pena reintegrar o preso para que ele pudesse ser usado como mão de obra. Mas na configuração econômica atual, em que os mais pobres não são mais uma peça central da produção (como eram na época das fábricas), não faz mais sentido ressocializá-los. Até porque nós só prendemos determinados tipos de criminosos. Se seguirmos a ideia do filósofo francês Michel Foucault, o sistema prisional serve para determinar quais tipos de crimes serão punidos. Enquanto identificamos a figura do criminoso com a do pequeno traficante, ou com a figura de quem comete furtos e assaltos, nos esquecemos dos outros tipos de crimes que também são cometidos corriqueiramente (os chamados crimes de “colarinho branco”, por exemplo). Assim, o criminoso acaba tendo um perfil, uma cor e uma classe social bem definidos no imaginário popular. E quem clama por um endurecimento das penas geralmente não está inserido nesses grupos.
Essas punições cada vez mais severas estão centradas justamente na perda de liberdade. Isso porque ela é, também, o centro da vida: valoriza-se muito o poder de escolha sobre quais caminhos trilhar ou não. A ideia por trás do encarceramento é a mesma dos castigos aplicados a crianças: uma pessoa que cometeu um crime não merece essa autonomia sobre a própria vida, como se ela fosse um privilégio e não um direito. Mas há quem defenda que a liberdade é um aspecto tão importante da vida que não é possível privar uma pessoa dela — nem mesmo através da prisão.
Roberto da Silva é uma dessas pessoas. Ele é professor da Faculdade de Educação e, aos 20 anos, foi preso. Para ele, o encarceramento não o privou de sua liberdade. Muito pelo contrário: foi na prisão que ele se libertou, apesar de reforçar que seu caso é uma exceção. Roberto faz questão de separar o direito de ir e vir da liberdade em si: o cárcere restringe apenas o primeiro. “Dentro das prisões se vive, se exerce as relações afetivas, se aprende, a vida se transforma”, afirma. Assim, o detento mantém sua liberdade de escolha, mas dentro das opções que seu contexto permite. Em alguns casos, essas opções são providas pelo Estado. Em outros, por facções criminosas. Em todos eles, um denominador comum: o indivíduo não deixa de ser livre.
Na Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão, redigida durante a Revolução Francesa, a liberdade “consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo”. Mais de 200 anos depois, ainda mantemos e valorizamos essa concepção o suficiente para basear nela o nosso Código Penal. Para Roberto, é necessário atualizar essa prerrogativa: “[Essa concepção de liberdade] só se justifica dentro de uma política higienista que procura confinar a essas instituições grupos e populações indesejáveis”.
*Levantamento feito pelo portal G1 em janeiro de 2017
Texto baseado nos relatos de Adrielli Lazaro e Mariana Victorino e em entrevistas com Ana Gabriela Mendes Braga (doutora em Direito Penal e Criminologia) e Roberto da Silva (professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo).
O claro! é produzido pelos alunos do 3º ano de graduação em Jornalismo, como parte da disciplina Laboratório de Jornalismo - Suplemento.