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530 dias de injustiça

 

Por Guilherme Valle e Jean Silva

 

Arte: Yasmin Andrade

No Brasil, 384.586 pessoas estão presas em regime fechado. 66% são negras. 200.426 estão presas provisoriamente, apesar do déficit de vagas nos presídios ser de 202.296. Os dados são do último levantamento do Sistema de Informações Penitenciárias.

530 dias foi o tempo que Jonathan Santana Macedo ficou nessa superlotação. Na manhã fria em que a polícia entrou em sua casa, teria sido levado de cueca e camiseta, não fosse sua esposa.

Também teria sido surpreendente se Jonathan não soubesse que sua foto circulava em grupos de policiais que o acusavam de ser responsável por 18 roubos. Foi denunciado por três. Viraram zero.

O único indício de autoria era a suposta existência de imagens dos objetos roubados em seu celular — não encontradas quando o aparelho foi submetido à perícia.

Nos primeiros 17 dias de cárcere mais de 20 pessoas foram levadas para reconhecê-lo. “Eu ouvia os policiais mandando as vítimas me acusarem”, conta.

Nos próximos 513 dias, Jonathan esperou o desfecho do caso, preso. Nesse meio tempo, perdeu o nascimento do seu filho. Nos primeiros dias de vida, a criança apresentou problemas de insuficiência respiratória. A única forma que Jonathan tinha para falar com a mãe era um email.

Segundo Débora Nachmanowicz de Lima, advogada de Jonathan: “Alegam a garantia da ordem pública. Razões muito abstratas. Não é que a pessoa tentou fugir ou que era uma criminosa em série”.

Em uma série de audiências de custódia, Carin Carrer, pesquisadora do sistema prisional brasileiro, presenciou vários casos de pessoas presas sob a alegação de garantia da ordem pública. “São pessoas em situação de vulnerabilidade sendo geridas pelo Estado via sistema penal”, ela comenta.

Jonathan teve sorte de ser alocado a 20km de casa. Carin conta que essa não é a regra, os novos presídios de São Paulo avançam para o interior, o que dificulta o acesso à defesa e a seus familiares. 

A geógrafa explica: “Os números de prisões provisórias flutuam de 30 a 60% nos últimos anos. A maior parte dos presídios são para esses casos. Isso mostra uma ilegalidade. A prisão deveria ser na última instância”.

No mapeamento que fez em sua pesquisa, os estabelecimentos destinados ao regime fechado superam os dedicados ao regime aberto e semiaberto, mais propensos à ressocialização da população carcerária — objetivo do sistema penal.

Depois de provada sua inocência, Jonathan ganhou o pedido de indenização pelo erro judicial. A sentença previa R$ 350 mil, mas a Fazenda Pública recorreu e alegou que R$ 10 mil seriam suficientes. O processo aguarda uma resolução.

“Entra lá e fica uma semana. Me fala depois se é merecida [a indenização] ou se não é”, diz Jonathan. 

Mas não existe uma regra nem grandes precedentes de o Estado conceder indenização como um direito amplamente reconhecido pelo Judiciário, explica Patrick Cacicedo, defensor público e professor de direito penal.

“Além de ter cor, [as pessoas em cárcere e parentes] têm menor acesso ao ir e vir, a provocar o estado, dialogar com a defensoria, às digitais possibilidades técnicas”, afirma Carin.

“Direito de permanecer em dúvida”

 

Por Caio Santana

 

Imagine que você acabou de entrar numa sala fechada, está sentado e uma grande luz aparece iluminando seu rosto. A seguinte frase ecoa: “você tem direito a um advogado e a permanecer em silêncio, qualquer coisa que disser poderá ser usado contra você”. Era uma prisão em flagrante e o suspeito foi encaminhado para uma sala, onde seria feito um interrogatório policial pelo delegado de plantão.

O que? Está pensando que o suspeito é você? Não. A sala descrita no começo do texto era de cinema e o que você imaginou era apenas o início de um filme policial americano. Aquela frase é conhecida, né? É o Aviso de Miranda, que surgiu graças a um famoso caso que aconteceu nos EUA em 1963: o Miranda versus Arizona. Um homem foi acusado de um crime, assumiu os atos, foi condenado, mas não foi lhe alertado sobre o direito de ficar calado e ter um advogado ainda na etapa do interrogatório policial, erro que levou a defesa a recorrer da decisão e ganhar na Suprema Corte, anulando a condenação.

Desde então, os países do ocidente alertam com precisão sobre esses direitos, explica Yuri Felix, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Caso você cometesse algum crime ou estivesse sob alguma investigação, também ouviria a frase vinda de um agente policial brasileiro, já que esse direito está garantido na Constituição de 1988. 

Certamente foi o que ouviu Mateus Santos* (nome fictício), cliente do advogado Caio Almeida, solicitado para interrogatório policial na Polícia Federal por supostas movimentações atípicas na sua conta bancária nos últimos cinco anos, identificadas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Ele estava nervoso. Muito nervoso. Mas ao entrar na sala o delegado foi bastante solícito com ambos. Para se precaver, Mateus levou um dossiê com toda sua movimentação bancária dos últimos 15 anos. Passada a primeira etapa das perguntas pessoais como “Qual seu nome? Idade? Profissão?”, o delegado partiu para as perguntas específicas sobre as movimentações financeiras consideradas atípicas pelo relatório do Coaf. “De onde veio essa movimentação de 3 anos atrás? E essa de 4?”, lembra Almeida, recordando que seu cliente respondia, mas teve um momento que não conseguia mais responder.

Até que Caio e outro advogado de Santos tem a ideia de pedir licença ao delegado e perguntam se ele poderia pegar seu cartão de crédito, mostrando-o ao interrogador. Foi uma só pergunta dos advogados, que viram seu cliente em apuros por algo que ele tinha certeza que não tinha feito. Estavam certos. Ao verificarem os números do cartão, um dígito era diferente. Não tratava-se de movimentações de Mateus Santos. O relatório do Coaf errou. 

Naquele momento constrangedor, o delegado pediu desculpas e encerrou o interrogatório, arquivando o inquérito policial. “O erro do dígito fez eles investigarem um inocente. Se Santos não tivesse acompanhado de advogados, aquelas situações teriam sido super suspeitas pelo meu cliente não saber explicar as próprias movimentações”, argumenta Caio Almeida. É por isso que além de ser uma etapa de um inquérito policial importante que pode mudar os rumos de uma investigação, o interrogatório policial serve como meio de defesa do suspeito e a presença de um advogado se faz muito importante nesse momento.

 

*O nome foi alterado para preservação da identidade da pessoa em questão

 

Colaboradores:

Caio Almeida – mestre em Direito Penal e Criminologia pela Faculdade de Direito (FD) da USP, professor do IntroCrim (Introdução à Criminologia) e advogado.

Yuri Felix – doutor em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Guilherme Silva Araujo – presidente da Comissão de Assuntos Prisionais da Ordem dos Advogados do Brasil Santa Catarina (OAB/SC) e professor de Direito Penal do Centro Universitário Estácio de Sá-SC.

 

O claro! é produzido pelos alunos do 3º ano de graduação em Jornalismo, como parte da disciplina Laboratório de Jornalismo - Suplemento.

Tiragem impressa: 5.000 exemplares

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