Ha! Que flagra! O que te levou a abrir um claro! Impróprio para ler uma hora dessas? Se você ainda escolhe clicar no botão de “estou ciente e quero continuar”, talvez esteja cedendo àquela tendência antiga de navegar contra a maré. Desde crianças, todos são naturalmente atraídos para a desobediência. Que atire a primeira pedra quem nunca colocou o dedo na tomada, dormiu depois do horário permitido ou comeu um doce escondido.
A vida adulta exige que esses hábitos sejam deixados para trás, num policiamento constante: estude, chegue no horário, não fale palavrão e nem ouse vestir essa mini saia. Pelo menos é isso que a sociedade espera. Na tentativa de se encaixar, você precisa ocultar seus gostos e dançar a balada do falso eu.
Os primeiros rascunhos desta edição falavam desse não pertencimento inevitável de quem se julga inadequado ao seu tempo ou daqueles que guardam um prazer secreto. Percebemos que nenhuma dessas experiências é de fato individual – o impróprio está por toda parte.
Há momentos em que o inadequado se torna aceitável e outros nos quais o controverso é silenciado. As páginas seguintes buscam explorar essas situações do cotidiano, seja na cidade inabitável, mas vendida como ideal ou nos limites ultrapassados no trabalho.
O objetivo do claro! Impróprio é chegar no limite, desafiar a retórica e concluir que, no final das contas, todos somos impróprios em algum lugar, ainda que não sejamos capazes de admitir.
Um pilar frágil: testemunhos criminais
 
Por João Pedro Malar
 
Para além de guardar momentos importantes, a memória é utilizada muitas vezes como peça central em processos criminais. É a partir dos testemunhos que surgem acusações, defesas e, em especial, sentenças.
William Cecconello, que estuda o processo cognitivo de testemunhas no ambiente judicial, observa que a memória está mais associada ao processo do que à investigação. É dado muito valor para o que é dito por uma testemunha para um juiz, mas muitas vezes os testemunhos não são trabalhados como fontes de pistas que, se investigadas, podem corroborar relatos ou mudar o rumo de um julgamento.
Se nos processos a memória é vista como algo sólido, na prática ela pode ser repleta de furos. Primeiro, há a questão temporal: o tempo naturalmente leva as pessoas a esquecerem informações. “Apesar disso, no processo é exigido que lembremos de tudo com detalhes”, pontua o pesquisador.
Essa exigência está ligada à existência das chamadas falsas memórias. Gustavo Noronha de Ávila, que realiza pesquisa sobre as distorções na memória em processos penais, explica que elas são formadas quando as pessoas precisam lembrar de algo que ocorreu há algum tempo, e preenchem detalhes esquecidos por “elementos que lhes parecem coerentes”.
A pessoa que relata uma falsa memória acredita que está falando a verdade, e não tem a intenção de mentir, fatores que a diferencia de um falso testemunho. Ávila ressalta que a possibilidade de existência de falsas memórias torna a corroboração de testemunhos com outros registros essencial para o processo.
Outro ponto é que a influência de entrevistadores pode levar a erros de condenações. Foi o caso de André Biazucci, condenado por estupro após ser identificado por vítimas quando foi levado à delegacia por ter um carro e placa semelhantes aos relatados. Um exame de DNA posterior à condenação comprovou que ele não era o estuprador.
Para evitar essa influência foi criada a entrevista cognitiva. Segundo Catarina Gordiano, que estuda a questão da verdade em processos, é uma técnica que busca “o maior nível de informação com o menor número de alterações”. Nela a testemunha fornece um relato livre, com poucas interrupções ou falas sugestivas dos entrevistadores, e que é revisado pela própria testemunha.
Mesmo com todas essas questões, os entrevistados destacam que a memória é um elemento crucial para o processo penal. Mas deve ser vista como passível de falhas, e que, portanto, demanda comprovação, para evitar erros e corroborar sentenças que podem afetar para toda a vida os envolvidos em um processo.
O claro! é produzido pelos alunos do 3º ano de graduação em Jornalismo, como parte da disciplina Laboratório de Jornalismo - Suplemento.