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na justiça, tamanho não é documento

 

Por Iasmin Cardoso

 

Arte: Pedro Ferreira e Rebeca Alencar



Adhuc sub judice lis est, compurgatio, erga omnes, ex adverso, onus probandi, pacta sunt servanda, quid pro quo… Precisa mesmo saber de juridiquês para poder entrar com qualquer ação na justiça? Preciso de todas as leis ou vou precisar contratar um advogado para interpretar para mim?

Não necessariamente. Para as “pequenas causas”, existe o Juizado Especial Cível, ou JEC. São causas com valores menores a 40 salários mínimos, sendo que para menos de 20 salários a pessoa nem precisa de advogado. Para não ficar abstrato: em ações com valores de até 24 mil reais dá para entrar sozinho com o processo.

São brigas de vizinho, compras online que não chegaram, problemas com companhias aéreas dentre outras situações simples. Mas existem restrições previstas na lei. Por exemplo, cobrança de pensão alimentícia nem pensar no JEC: é caso de vara de família!); Porém questões menos complexas, mas importantes para a vida das pessoas, vão para o JEC.

Um exemplo são os casos de Suzy Everton, que entrou no juizado especial três vezes. A primeira foi uma cobrança indevida de seguro de banco, outra foi uma questão no fechamento de conta em outro banco, e a terceira foi devido a um defeito em um produto que a empresa não respondeu. Em especial na segunda causa, Suzy, uma pessoa que paga as contas em dia e não deve dinheiro, ficou com “nome sujo” por conta da questão.

Vale ressaltar: só pessoas físicas – pessoas mesmo, não empresas, podem procurar o JEC, basta reunir os documentos pessoais, comprovante de residência e provas. Foi o que Suzy fez. Ela foi com um advogado às audiências, mas de resto pode resolver muita coisa sozinha. Todos os casos dela foram solucionados no JEC. Suzy ficou satisfeita com o atendimento e diz que foi tudo muito rápido (a média de tempo fica em torno de um mês).

É previsto na lei que criou os juizados especiais em 1995 que eles devem prezar por agilidade, simplicidade, informalidade e economia processual. A primeira audiência é de conciliação, com um profissional treinado para isso. Busca-se acordo entre as partes em ambiente neutro com alguém mantendo a ordem. Apenas em caso de não acordo ou se a pessoa recorrer que o processo vai para o juiz.

Claro, nem tudo são flores. Há quem procure os JEC sem nem ter tentado falar com o outro lado, além de existir uma sobrecarga normal dos próprios JECs. Por exemplo, em Porto Velho (RO), entram 600 processos em um único juizado especial todo mês, enquanto que no centro de São Paulo (SP) ficam em torno de mil. Isso sem falar que o judiciário tem de lidar com alguns advogados usando robôs para entrar com mais de 10 mil ações de má-fé em um único dia.

Mesmo com esses problemas, o juizado especial é talvez a principal via de acesso à justiça. É uma forma de dar assistência nos trâmites da lei à pessoa que, como a Suzy, vão atrás de seus direitos.

colaboraram:

Bárbara Brisa Ladeira da Silva, assistente jurídica do Juizado Especial Cível da PUC-SP

Cláudia Gomes, advogada que atua em pequenas causas em Recife

Guilherme Ribeiro Baldan, juiz de Direito titular do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho e ex-presidente da FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais)

O claro! é produzido pelos alunos do 3º ano de graduação em Jornalismo, como parte da disciplina Laboratório de Jornalismo - Suplemento.

Tiragem impressa: 5.000 exemplares

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